JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda da Nata", situado no Município de Iretama, Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda da Nata", com área de quinhentos e quatorze hectares, vinte e seis ares e quarenta centiares, situado no Município de Iretama, objeto dos Registros nºs R-1-171, ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iretama; R-4-11.094, Ficha 01 e R-7-15.642, Ficha 03, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1999