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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Barreiros", situado nos Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Barreiros", com área de mil, trezentos e quarenta e sete hectares, noventa e oito ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Reserva do Iguaçu, objeto das Matriculas nºs 1.623 (Remanescente), Ficha 01, Livro 02 e 1.468 (Remanescente), Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhão, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1999