Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Indaiá", situado no Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Indaiá", com área de mil, duzentos e cinqüenta hectares, dois ares e setenta e um centiares, situado no Município de Maracaju, objeto dos Registros nºs R-1-2.949, fls. 1v e R-7-2.949, fls. 5v, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul.