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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Riacho do Mororó, Tijuca, Boa Vista, Curralinho e Cruz das Almas", situado nos Municípios de Quixadá e Ibaretama, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Riacho do Mororó, Tijuca, Boa Vista, Curralinho e Cruz das Almas", com área de mil, setecentos e sete hectares, situado nos Municípios de Quixadá e Ibaretama, objeto dos Registros nºs R-1-2.252 e R-1-2.253, ambos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1999