Artigo 4º do Decreto de 18 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda-Esperança", situada no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.