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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda-Esperança", situada no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos temos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Esperança", com área de mil, cento e dezoito hectares e quatro ares, situado no Município de Porto da Folha, objeto dos Registros nºs R-4-1.272, fls. 272, Livro 2-E; 5.902, fls. 28/29, Livro 3-D e Matrícula nº 2.213, fls.113, Livro 2-I, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1999