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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Chopim", situado no Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Chopim", com área de trezentos e setenta hectares, vinte e nove ares e noventa centiares, situado no Município de Honório Serpa, objeto do Registro nº 1-4.041, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mangueirinha, Estado de Paraná.

Art. 1º do Decreto /1999