Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Marajó", situado nos Municípios de Quinta do Sol e Peabiru, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Marajó", com área de novecentos e oitenta e três hectares, quarenta e sete ares e sessenta e seis centiares, situado nos Municípios de Quinta do Sol e Peabiru, objeto dos Registros nºs R-1-838, fls. 2; R-3-1.576, fls. 1v; R-3-1.577, fls. 1v; R-9-1.330, fls. 4v; R-9-1.331, fls. 4 fls. 4; R-8-1.329, fls. 4; R-2-2.572, fls. 1, todos Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peabiru e Matrículas nºs 10.697, Ficha 01 e 341, Ficha 01, ambas Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Engenho Beltrão, Estado do Paraná.