Artigo 2º do Decreto de 23 de Julho de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 492.561.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.