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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido como "Fazenda Rio da Areia e Faxinal dos Rodrigues", situado no Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural conhecido como "Fazenda Rio da Areia e Faxinal dos Rodrigues", com área de mil, setecentos e quarenta e dois hectares, setenta e sete ares e noventa centiares, situado no Município de Inácio Martins, objeto das Matrículas nºs 8.911 (Parte), Ficha 01, Livro 2 e 8.912 (Parte), Ficha 01v, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1999