Artigo 4º do Decreto de 18 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido como "Fazenda Guará", situado no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.