Artigo 2º do Decreto de 18 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido como "Fazenda Guará", situado no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.