Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido como "Fazenda Guará", situado no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural conhecido como "Fazenda Guará", com área de mil, oitocentos e vinte e oito hectares, setenta e nove ares e seis centiares, situado no Município de Guarapuava, objeto da Matrícula nº 7.753 (Parte), fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.