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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Mônica", situado no Município de Congonhinhas, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Mônica", com área de duzentos e seis hectares, quarenta e três ares e dezesseis centiares, situado no Município de Congonhinhas, objeto dos Matrícula nº 3.849 (Remanescente), fls. 2, Livro 2P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Congonhinhas, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1999