Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Mônica", situado no Município de Congonhinhas, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Mônica", com área de duzentos e seis hectares, quarenta e três ares e dezesseis centiares, situado no Município de Congonhinhas, objeto dos Matrícula nº 3.849 (Remanescente), fls. 2, Livro 2P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Congonhinhas, Estado do Paraná.