Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Santa Tereza II", situado no Município de Água Preta, Estado de Pernambuco, e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Santa Tereza II", com área de oitocentos e vinte e nove hectares, noventa e quatro ares e vinte e um centiares, situado no Município de Água Preta, objeto da Matrícula, nº 421, fls. 50, Livro 2-E, do 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco.