Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Beco do Sossego", situado no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Beco do Sossego", com área de três mil, quatrocentos e vinte hectares, dezoito ares e noventa centiares, situado no Município de Rio Brilhante, objeto da Matrícula nº 240, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.