Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Lourenço - Lote III", situado no Município de Palmas, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Lourenço - Lote III", com área de mil, trezentos e oitenta hectares e setenta e três ares, situado no Município de Palmas, objeto do Registro nº R-2-6.789, Ficha 6.789v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas, Estado do Paraná.