Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", situado no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", com área de setecentos e trinta e quatro hectares e cinqüenta e oito ares, situado no Município de Bandeirantes, objeto dos Registros nºs R-16-769, Ficha 02v; R-17-772, Ficha 03; R-22-771, Ficha 03; R-31-656, Ficha 04; R-07-8.493; Ficha 01v; R-18-770, Ficha 02v; R-3-8.492, Ficha 01v e R-7-19, Ficha 01v, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes, Estado do Paraná.