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Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Ingá", situado no Município de Alvorada do Sul; Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Ingá", com área de seiscentos e oito hectares, trinta e um ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Alvorada do Sul, objeto da Matrícula nº 1.368, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista do Paraíso, Estado do Paraná.