Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Catequese", situado no Município de General Carneiro, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Catequese", com área de quatrocentos e dezesseis hectares, cinquenta e três ares e oitenta e dois centiares, situado no Município de General Carneiro, objeto do Registro nº R-5-1764, fls. 05/05v, Livro nº 02, do Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.