Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Luiz", situado no Município de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Luiz", com área de mil e oitocentos hectares, situado no Município de Governador Dix-Sept Rosado, objeto do Registro nº R-4-628, fls. 023, Livro 02-A-5, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte.