Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Francisco", situado no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Francisco", com área de trezentos e sessenta e oito hectares e quarenta e nove ares, situado no Município de Santa Maria, objeto do Registro nº R-1-1.224, fls. 124, Livro 2-H , do Cartório Judiciário da Comarca de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte.