Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ageira", situado no Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Ageira", com área de mil e quarenta e nove hectares, situado no Município de Guiratinga, objeto das Matrículas nºs 7.084 e 7.085, ambas do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Guiratinga, Estado de Mato Grosso.