Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santana", situado no Município de Ipiranga, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santana", com área de quatrocentos e setenta e sete hectares, cinqüenta e quatro ares e trinta e um centiares, situado no Município de Ipiranga, objeto do Registro nº R-4-3.700, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipiranga, Estado do Paraná.