Artigo 2º do Decreto de 10 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Campo Grande" situado no Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural, denominado "Campo Grande', com área de mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, situado no Município de Vargem Grande, objeto da Matrícula nº 724, fls. 18, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.