Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Era", situado no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Era", com área de dois mil, oitocentos e quarenta e oito hectares, dez ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Ponta Porã, objeto dos Registros R-01-23.944, fls. 01, Livro 02; R-01-23.392, fls. 01, Livro 02; R-02-17.587, fls. 01/01V, Livro 02; R-09-17.586, fls. 04, Livro 02 e R-01-17.588, fls. 02, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sol.