Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pocinhos", situado no Município de Cabaceiras, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pocinhos", com área de cinco mil, oitocentos e trinta hectares e sessenta ares, situado no Município de Cabaceiras, objeto dos registros nºs - 1-471, fls. 193, Livro 2-B; R-1-736, fls. 7, Livro 2-D; R-2-471, fls. 193, Livro 2-B; R-3-471, fls. 193, Livro 2-B; R-1-731, Fls. 299, Livro 2-D; R-4-471, fls. 193, Livro 2-B; R-1-737, fls. 8, Livro 2-D; R-7-471, fls. 193V, Livro 2-B; R-1-730, fls. 298, Livro 2-C; R-471, fls. 193V, Livro 2-B; R-9-471, fls. 193V, Livro 2-B; R-1-728, fls. 296, Livro 2-C; R-1-729, fls. 297, Livro 2-C; R-10-471, fls. 193V, Livro 2-B; R-5.471, fls. 193V, Livro 2-B; R-13-471, fls. 194, Livro 2-B; R-19-471, fls. 194V, Livro 2-B; R-20-471, fls. 194V, Livro 2-B; e R-21-471, fls. 194V, Livro 2-B, do Serviço Notarial e Registral do Único Ofício da Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba.