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Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária , o imóvel rural denominado "Fazenda Xique-Xique, Loureto e Pindurão", situado no Município de Várzea, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Xique-Xique, Loureto e Pindurão", com área de quatro mil, seiscentos e oitenta hectares, situada no Município de Várzea, objeto dos Registros nºs R-19-700, fls. 125, Livro 2-V, e R-7-1.332, fls. 71v, Livro 2-J, do Cartório do 1º ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1999