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Decreto de 9 de Novembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, e outras entidades.

Decreto de 9 de Novembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 9 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ACADEMIA BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 34.231.316/0001-06 (Processo MJ nº 19.563/98-70);

II

AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DA FAZENDA, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 00.970.712/0001-33 (Processo MJ nº 08001.001519/99-57);

III

ASILO SÃO JOSÉ DA CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULA, com sede na cidade de Liberdade, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 19.308.980/0001-12 (Processo MJ nº 18.183/97-82);

IV

ASSISTÊNCIA VICENTINA DO SENHOR BOM JESUS DE MATÃO, com sede na cidade de Matão, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 52.316.544/0001-60 (Processo MJ nº 3.231/98-09);

V

ASSOCIAÇÃO ANTONIO E MARCOS CAVANIS, com sede na cidade de Castro, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.637.256/0001-03 (Processo MJ nº 13.647/98-45);

VI

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL *NOSSO LAR" DE FERNANDÓPOLIS, com sede na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 01.173.360/0001-58 (Processo MJ nº 12.382/99-58),

VII

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SEÇÃO PARANÁ, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.677.145/0001-93 (Processo MJ nº 24.678/97-50);

VIII

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS PORTADORES DE FISSURAS LÁBIO-PALATAIS DE MOGI DAS CRUZES, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 00293.307/0001-28 (Processo MJ nº 20.309/98-32);

IX

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO PARQUE FLORESTAL E ADJACÊNCIAS - *ASPAMPAFA", com sede na cidade de Camaçari, Estado da Bahia, portadora do CNPJ nº 34.326.426/0001-15 (Processo MJ nº 12.344/99-69);

X

ASSOCIAÇÃO DE PAIS EMPRESÁRIOS E AMIGOS DA CRIANÇA *JOSÉ MARIA PARALUPPE", com sede na cidade de Santa Gertrudes, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 62.469.853/0001-24 (Processo MJ nº 16.367/98-25);

XI

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PINHÃO, com sede na cidade de Pinhão, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.250.248/0001-06 (Processo MJ nº 21.609/98-10);

XII

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS CARENTE *DRA. MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES", com sede na cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, portadora do CNPJ nº 13.945.175/0001-13 (Processo MJ nº 6.106/99-04);

XIII

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MULHER, com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 00.190.789/0001-90 (Processo MJ nº 9.091/98-56);

XIV

ASSOCIAÇÃO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL DO PARDO GRANDE, com sede na cidade Tambaú, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 56.985.492/0001-76 (Processo MJ nº 1.164/99-15);

XV

ASSOCIAÇÃO RIOVERDENSE DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO HUMANA, com sede na cidade de Conceição do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 01.152.436/0001-69 (Processo MJ nº 13.436/99-11);

XVI

CASA DA CRIANÇA DE VILA MARIANA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 63.066.054/0001-70 (Processo MJ nº 20.464/98-95);

XVII

CASA JOSÉ COLTRO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.483.099/0001-72 (Processo MJ nº 13.054/99-14);

XVIII

CENTRO DE CULTURA ALEMÃ DE ENCANTADO, com sede na cidade de Encantado, Estado do Rio de Grande do Sul, portador do CGC nº 00.730.708/0001-06 (Processo MJ nº 17.891/98-78);

XIX

CENTRO SOCIAL *PAULA FRASSINETI", com sede na cidade de Carpina, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 00.518.350/0001-44 (Processo MJ nº 2.872/98-10);

XX

CENTRO SOCIAL DESPORTIVO DE ARAÇAI - *CESDAI", com sede na cidade de Araçai, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.140.686/0001-96 (Processo MJ nº 3.444/98-31);

XXI

CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE PRAIA GRANDE, com sede na cidade de Praia Grande, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.286.532/0001-02 (Processo MJ nº 24.614/97-77);

XXII

CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE SANTANA - CAMPS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 51.228.930/0001-38 (Processo MJ nº 4.206/99-70);

XXIII

COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 58.916.685/0001-09 (Processo MJ nº 13.598/97-51);

XXIV

CONSELHO DE MORADORES DO CENTRO COMUNITÁRIO NOVO MUNDO, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 53.206.561/0001-08 (Processo MJ nº 17.893/98-01);

XXV

CMBEM - CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO MENOR, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.043.264/0001-50 (Processo MJ nº 24.943/97-17);

XXVI

CRECHE HELENA DIPE DA SILVA, com sede na cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.426.168/0001-33 (Processo MJ nº 2.131/99-00);

XXVII

CRECHE PADRE VITÓRIO, com sede na cidade de Itobi, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.139.654/0001-20 (Processo MJ nº 6.854/99-61);

XXVIII

DESAFIO JOVEM *LIBERDADE COM DEUS", DE BOTUCATU, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.516.839/0001-18 (Processo MJ nº 15.503/97-15);

XXIX

EDUCADÁRIO SANTA CECÍLIA, com sede na cidade de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 31.503.717/0001-80 (Processo MJ nº 9.838/95-97);

XXX

ESCOLA DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL ASSIS BRASIL, com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CNPJ nº 90.789.298/0001-53 (Processo MJ nº 14.053/97-25);

XXXI

FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE MUCURICI - FUNAM, com sede na cidade de Mucurici, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 00.307.129/0001-47 (Processo MJ nº 10.893/97-64);

XXXII

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, com sede na cidade de São José do Rio Prado, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 54.136.866/0001-53 (Processo MJ nº 13.809/98-45);

XXXIII

FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO VALE DO ITAÚNAS, com sede na cidade de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 27.263.060/0001-53 (Processo MJ nº 3.050/99-37);

XXXIV

FUNDAÇÃO PROJETO SORRIA, com sede na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 00.281.901/0001-07 (Processo MJ nº 3.392/99-11);

XXXV

GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO E CARENTE - GRASSIC, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, portador do CGC nº 16.463.614/0001-40 (Processo MJ nº 2.937/98-63);

XXXVI

HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 16.564.072/0001-00 (Processo MJ nº 14.569/96-15);

XXXVII

INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, portador do CNPJ nº 31.722.192/0001-73 (Processo MJ nº 16.049/97-29);

XXXVIII

LAR DA CRIANÇA VICENTINA DE PAULO AFONSO, com sede na cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia, portador do CNPJ nº 13.453.006/0001-66 (Processo MJ nº 14.415/97-14);

XXXIX

LAR SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Ilicínea, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 19.093.111/0001-18 (Processo MJ nº 12.474/98-93);

XL

OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE JATAÍ, com sede na cidade de Jataí, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 97.332.704/0001-01 (Processo MJ nº 25.285/97-72);

XLI

REDE FEMININA SÃO-CARLENSE DE COMBATE AO CÂNCER, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 00.575.644/0001-08 (Processo MJ nº 12.308/99-03);

XLII

SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE BOITUVA, com sede na cidade de Boituva, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 45.485.737/0001-80 (Processo MJ nº 10.237/94-73);

XLIII

SERVIÇO SOCIAL PARÓQUIA MÃE DOS HOMENS, com sede na cidade de Estrela do Sul, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 01.051.439/0001-06 (Processo MJ nº 15.303/97-26);

XLIV

SOCIEDADE CULTURAL SÃO GREGÓRIO, com sede na cidade de São Marinho, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CNPJ nº 98.104.193/0001-25 (Processo MJ nº 21.656/96-20);

XLV

SOCIEDADE DAS IRMÃS DE CARIDADE DE SANTA CRUZ, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 13.552.294/0001-06 (Processo MJ nº 17.905/98-81);

XLVI

SOCIEDADE DE MEDICINA DE ALAGOAS, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portadora do CNPJ nº 09.315.326/0001-82 (Processo MJ nº 12.003/99-48);

XLVII

SOCIEDADE EDUCATIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, portadora do CNPJ nº 86.441.490/0001-87 (Processo MJ nº 26.009/96-50);

XLVIII

SOCIEDADE ESPÍRITA ASSISTENCIAL DONA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.239.755/0001-61 (Processo MJ nº 3.455/98-58);

XLIX

SOCIEDADE ESPÍRITA CABANA DE ANTONIO DE AQUINO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.833.898/0001-38 (Processo MJ nº 19.686/98-10);

L

SOCIEDADE ESPÍRITA UNIÃO E CARIDADE, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 45.251.105/0001-51 (Processo MJ nº 14.367/99-35);

LI

UNIÃO BENEFICIENTE DOS ARTISTAS E PROFISSIONAIS DE CARUARU, com sede na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, portadora do CNPJ nº 10.021.665/0001-35 (Processo MJ nº 08001.004270/98-04).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 1961 , e a Lei nº 91, de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1999