Artigo 2º do Decreto de 9 de Novembro de 1999
Restabelece os títulos de utilidade pública federal da Associação Alfenense de Proteção à Criança, com sede na cidade de Alfenas/MG, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As entidades que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 1961 , e a Lei nº 91, de 1935.