Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", situado no Município de Ocara, Estado do Ceará , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.