Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", situado no Município de Ocara, Estado do Ceará , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", com área de dois mil, quinhentos e trinta e um hectares, situado no Município de Ocara, objeto da Matrícula nº 767, fls. 181, Livro 2-C, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Aracoiaba, Estado do Ceará.