Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São José", situado no Município de Sobral, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São José", com área de mil, cento e quatro hectares, situado no Município de Sobral, objeto do Registro nº R-3-6.889, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sobral, Estado do Ceará.