Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Helvécia", situado no Município de Itajuípe, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Helvécia", com área de seiscentos e três hectares, oitenta e sete ares e quarenta e oito centiares, situado no Município de Itajuípe, objeto da matrícula nº 1.172, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itajuípe, Estado da Bahia.