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Artigo 3º do Decreto de 9 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São João - Data Monte Alegre, Lotes 06, 21 e 29 - Santa Luzia, Lotes 03 e 08", situado no Município de Lajeado Novo, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar a assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto /1999