JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 9 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São João - Data Monte Alegre, Lotes 06, 21 e 29 - Santa Luzia, Lotes 03 e 08", situado no Município de Lajeado Novo, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1999