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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São João - Data Monte Alegre, Lotes 06, 21 e 29 - Santa Luzia, Lotes 03 e 08", situado no Município de Lajeado Novo, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São João - Data Monte Alegre, Lotes 06, 21 e 29 - Santa luzia, Lotes 03 e 08", com área de dois mil, quinhentos e quarenta e três hectares, quarenta e um ares e treze centiares, situado no Município de Lajeado Novo, objeto dos Registros nºs R-03-1.873, fls. 76, Livro 2-J; R-2-1.630, fls. 33, Livro 2-I; R-2-1.572, fls.174, Livro 2-H; R-2-1.638, fls. 41, Livro 2-I; R-5-1.566, fls. 168, Livro 2-H e R-3-1.874, fls. 77, Livro 2-J, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Montes Altos, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1999