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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Maribondo - Data Fazendinha", situado no Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Maribondo - Data Fazendinha", com área de quatro mil, duzentos e setenta e um hectares, situado no Município de Sítio Novo, objeto dos Registros n.º R-3-27, fls. 27, Livro 2-C e R-3-28, fls. 28, Livro 2-C, do Cartório do Ofício Único de Sítio Novo, Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1999