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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Maju", situado no Município de São Sebastião do Passé e Mata de São João, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Maju", com área de quinhentos e vinte e um hectares, setenta e três ares e noventa e um centiares, situado nos Municípios de São Sebastião do Passé e Mata de São João, objeto de Registro nº R-1-672, fls. 72, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1999