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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Novembro de 1999

Outorga concessão à Fundação Assistencial, Educacional e Cultural Áudio, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Franciso Morato, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorada concessão à Fundação Assistencial, Educacional e Cultural Áudio, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade e Francisco Morato, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1999