Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1999
Outorga concessão à Fundação Assistencial, Educacional e Cultural Áudio, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Franciso Morato, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorada concessão à Fundação Assistencial, Educacional e Cultural Áudio, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade e Francisco Morato, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.