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Artigo 4º do Decreto de 4 de Novembro de 1999

Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural de Integração do Oeste de Minas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999