Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1999
Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural de Integração do Oeste de Minas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.