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Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1999

Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural de Integração do Oeste de Minas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1999