Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1999
Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural de Integração do Oeste de Minas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Educativa e Cultural de Integração do Oeste de Minas, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.