Decreto de 23 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Tecnologia Thereza Porto Marques em Jacareí - SP.
Decreto de 23 de Julho de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023672/86-42, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia Thereza Porto Marques, mantida pela Associação Cultural e Educacional Porto Marques, com sede na Cidade de Jacareí, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992