Artigo 4º do Decreto de 4 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Boi Branco", situado nos Municípios de Iatí e Águas Belas, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.