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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Boi Branco", situado nos Municípios de Iatí e Águas Belas, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Boi Branco", com área de mil, duzentos e um hectares, quarenta e sete ares e vinte e dois centiares, situado nos Municípios de Iatí e Águas Belas, objeto do Registro nº 7.344, fls. 90 v/91, Livro 3-P, do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Águas Belas, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1999