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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Engenho Santo Amaro'', conhecido com o Engenho Camarço, situado no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Engenho Santo Amaro'', conhecido como Engenho Camarço, com área de quatrocentos e um hectares e quarenta e oito ares, situado no Município de Jaboatão dos Guararapes, objeto do Registro nº R-3-37.103, fls. 50, Livro 2-GX-1, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1999