Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Nova", situado no Município de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Nova", com área de mil, novecentos e trinta e oito hectares, situado no Município de São José do Belmonte, objeto da Matrícula nº 969, fls. 75, Livro 2G e Registro nº R-7-273, fls. 69, Livro 2D, do 2º Cartório de Carolina Rodrigues de Lima, Tabeliã Oficial de Registro Imobiliário, Títulos e Documentos da Comarca de São José de Belmonte, Estado de Pernambuco.