Decreto de 4 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 16.167.892,00, para reforço de dotações consignadas aos vigentes orçamentos.
Decreto de 4 de Novembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alínea "a", e IV, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 16.167,892,00 (dezesseis milhões, centro e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.075.492,00 (um milhão, setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais), indicados no Anexo II deste Decreto; e
II
ingresso de operação de crédito externa no valor de R$15.092.400,00 (quinze milhões, noventa e dois mil e quatrocentos reais).
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Agência Espacial Brasileira e da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1999